Decisão · STJ

STJ AREsp 2261138

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-11-29publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo impróprio. Confissão qualificada. FRAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. Agravo regimental IMprovido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que restabeleceu a sentença condenatória por roubo impróprio, desconsiderando a confissão qualificada reconhecida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante alega reformatio in pejus, pois a confissão espontânea não foi impugnada pelo Ministério Público no recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em reformatio in pejus ao restabelecer a sentença condenatória sem considerar a confissão qualificada, não impugnada pelo Ministério Público. III. Razões de decidir 4. A reformatio in pejus não ocorre, pois a decisão agravada não agravou a pena do réu em recurso exclusivo da defesa. 5. A confissão qualificada deve ser reconhecida, pois o réu confirmou parte da conduta delituosa, conforme jurisprudência do STJ. 6. Concede-se habeas corpus de ofício, para reconhecer a confissão qualificada e manter o regime semiaberto, com redução da pena pela tentativa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. A reformatio in pejus não se configura quando o recurso for exclusivo da acusação. 2. A confissão qualificada deve ser reconhecida mesmo que parcial, conforme jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.098/SC; STJ, AgRg no AREsp 2.466.144/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN 2/7/2025; STJ, HC 793.079/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Sérgio Stancioli de Sá contra a decisão de minha lavra (fls. 429/431), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO AGENTE. OBJETIVO DE IMPUNIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA FURTO TENTADO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE O TEMA. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, nos termos do dispositivo. Em suas razões (fls. 440/446), o agravante argumenta a ocorrência de reformatio in pejus pela decisão agravada, na medida em que o reconhecimento da confissão espontânea, pelo Tribunal de origem, não foi objeto de impugnação do recurso especial interposto pela acusação. Requer, portanto, o provimento do agravo regimental, para afastar o restabelecimento automático da sentença condenatória, refazendo-se a dosimetria da pena do crime de roubo, reconhecendo-se a confissão qualificada e reduzindo-se a pena pela tentativa em metade, mantendo-se o regime semiaberto. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo impróprio. Confissão qualificada. FRAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. Agravo regimental IMprovido. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que restabeleceu a sentença condenatória por roubo impróprio, desconsiderando a confissão qualificada reconhecida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante alega reformatio in pejus, pois a confissão espontânea não foi impugnada pelo Ministério Público no recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em reformatio in pejus ao restabelecer a sentença condenatória sem considerar a confissão qualificada, não impugnada pelo Ministério Público. III. Razões de decidir 4. A reformatio in pejus não ocorre, pois a decisão agravada não agravou a pena do réu em recurso exclusivo da defesa. 5. A confissão qualificada deve ser reconhecida, pois o réu confirmou parte da conduta delituosa, conforme jurisprudência do STJ. 6. Concede-se habeas corpus de ofício, para reconhecer a confissão qualificada e manter o regime semiaberto, com redução da pena pela tentativa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. A reformatio in pejus não se configura quando o recurso for exclusivo da acusação. 2. A confissão qualificada deve ser reconhecida mesmo que parcial, conforme jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.098/SC; STJ, AgRg no AREsp 2.466.144/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN 2/7/2025; STJ, HC 793.079/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/10/2023.
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