STJ HC 999290
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de prisão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de agravante, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2. A agravante foi presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Alega inovação na fundamentação e pleiteia prisão domiciliar por ter filho menor de 12 anos, além de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 anos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 6. No caso concreto, a agravante já foi condenada por tráfico de drogas, configurando situação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar. 7. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 2. A manutenção da custódia cautelar é justificada quando não há elementos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; STJ, AgRg no HC 940.930/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 77-79, em que, reconsiderando a decisão de fls. 59-60, deneguei a ordem em habeas corpus impetrado em favor de ADRIANA DE SOUZA CARDOSO, em que se aponta como autoridade coatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Narra a Defesa que a agravante foi presa em flagrante pela suposta prática do delito capitulado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo sua prisão convertida em preventiva. No presente agravo regimental, alega a agravante, em síntese, que houve inovação na fundamentação e que faz jus a prisão domiciliar por ter filho menor de 12 anos, bem como podem ser concedidas medidas cautelares diversas da prisão. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal, às fls. 89, deu-se por ciente da decisão de fls. 77-79. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de prisão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de agravante, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2. A agravante foi presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Alega inovação na fundamentação e pleiteia prisão domiciliar por ter filho menor de 12 anos, além de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 anos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 6. No caso concreto, a agravante já foi condenada por tráfico de drogas, configurando situação excepcionalíssima que impede a concessão do benefício de prisão domiciliar. 7. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 2. A manutenção da custódia cautelar é justificada quando não há elementos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; STJ, AgRg no HC 940.930/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.