Decisão · STJ

STJ HC 1006129

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-09-23
PENAL
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E ATIPICIDADE DO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. TESES NÃO CONHECIDAS. NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE ADULTERAÇÃO E DO EFETIVO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE ACAUTELAMENTO DOS ENTORPECENTES. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEXANDRE OLIVEIRA BRAZ JUNIOR - denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS (Habeas Corpus n. 5211160-94.2025.8.09.0051). Com efeito, busca a impetração o reconhecimento da nulidade da busca pessoal, ao argumento de que não havia fundadas suspeitas para que os policiais abordassem o paciente, bem como da nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia, uma vez que há divergência no material apreendido no auto de prisão em flagrante e naquele indicado no laudo pericial, além de não ter sido demonstrado o procedimento adotado pelo agentes estatais para realizar a rastreabilidade e integridade do material probatório desde o momento da sua arrecadação até a sua análise pericial (fl. 9). Reconhecidas as alegadas nulidades, requer o relaxamento da prisão do paciente e a sua absolvição, uma vez que as demais provas produzidas decorreram de tais diligências, sendo, portanto, ilícitas por derivação. Pugna, ainda, pela absolvição, com relação ao delito de corrupção ativa, ante a ausência de provas quanto ao dolo específico. Por fim, requer a revogação da prisão preventiva, ante a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da constrição cautelar e, subsidiariamente, pleiteia a substituição da prisão provisória por medidas cautelares alternativas. Liminar indeferida às fls. 233/235, ocasião em que os pleitos referentes à nulidade da busca pessoal e à ausência de dolo quanto à prática do crime de corrupção ativa não foram conhecidos. Informações prestadas às fls. 247/249. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração e, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 252/258). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E ATIPICIDADE DO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. TESES NÃO CONHECIDAS. NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE ADULTERAÇÃO E DO EFETIVO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE ACAUTELAMENTO DOS ENTORPECENTES. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
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