STJ AREsp 2506421
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Se as razões do agravo interno estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIVAN ANTONIO DA SILVA contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1081): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Alega a parte agravante, no presente recurso, que as razões do agravo em recurso especial demonstraram não haver necessidade de reexame de provas. Reitera as alegações, trazidas no recurso especial, de ocorrência de prescrição intercorrente, de ilicitude prova de mídia de vídeo utilizada pelo Ministério Público, a nulidade da prova testemunhal e a desproporcionalidade da pena de perda de função pública. Pede a reconsideração da decisão agravada, com o conhecimento do agravo em recurso especial e a análise do apelo nobre. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1102-1112). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Se as razões do agravo interno estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.