STJ AREsp 2739433
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Instituto Sol de Desenvolvimento - Pesquisa, Empreendedorismo e Crédito contra decisão de fls. 487/491, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão dos seguintes motivos: (I) não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, a existência de "fatos incontroversos, pois, que afastam a incidência do verbete da Súmula 7/STJ, que: (I) a indenização, pertinente aos meses de janeiro e abril de 2009, foi negada pelo Município, sob pretexto de que o Instituto ora agravante sabia ser insuficiente o saldo contratual; (II) o Município reconheceu que, mesmo assim, o Instituto continuou prestando serviço; (III) que, no sentir do Município, o Instituto, ora agravante, ao continuar a prestar os serviços, fê-lo de forma no mínimo imprudente, tendo em vista a ausência de saldo contratual" (fl. 498). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 511/514. É o rel atório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.