STJ AREsp 2599193
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Jhonatan Junior Dall Agnol Boff interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 236): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE NÃO NEGADA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, contesta a Defensoria Pública, em síntese, a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, pois entende que os fundamentos do acórdão recorrido não são autônomos, mas interligados e dependentes entre si. Assevera que a extinção da punibilidade é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer fase do processo, inclusive na fase recursal, conforme o art. 61 do Código de Processo Penal (fls. 246/247). Por fim, requer que, caso não haja juízo de retratação, o agravo seja conhecido e provido, para que o recurso especial seja apreciado e a punibilidade do ora agravante seja declarada extinta. Subsidiariamente, solicita a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal (fl. 247). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF. 2. Agravo regimental não conhecido.