STJ AREsp 2811858
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE ARESP. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, deve ser impugnada por meio de agravo interno, a ser apreciado pelo Tribunal que procedeu ao juízo de admissibilidade, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tribunal Pleno, DJe de 19/2/2010). 2. A decisão de natureza híbrida, negando seguimento ao especial, com fundamento no artigo 1.030, I, "b" do CPC, e inadmitindo-o, na forma do art. 1.030, inciso V, do CPC, reclama a interposição simultânea de agravo interno e de agravo em recurso especial, circunstância que encerra exceção ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, com aplicação da sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo, cabe agravo interno, e não agravo em recurso especial para o STJ, sendo pacífica a posição desta Corte Superior tratar-se de erro grosseiro o manejo de agravo em recurso especial, aspecto que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS GABRIEL CANALE SANCHES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas, por três vezes (dois deles em continuidade delitiva), e do delito de associação para o narcotráfico, todos em concurso material. A defesa pondera, de início, que "o recurso especial interposto pelo agravante foi inadmitido com base em fundamentos diversos, alheios àquelas hipóteses taxativas, o que evidencia a inaplicabilidade do artigo 1.030, § 2º, do CPC. Assim, não há falar em "erro grosseiro" na interposição do agravo em recurso especial, devendo-se, ao contrário, reconhecer a pertinência da via recursal eleita" (fl. 4.651). Na sequência, defende que "a aplicação do princípio da fungibilidade recursal mostra-se plenamente adequada. Isso porque a defesa agiu de forma tempestiva, buscando o reexame imediato da decisão que indeferiu o acesso ao recurso especial, sem qualquer prejuízo às formalidades essenciais do processo" (fl. 4.651). No mais, basicamente reitera os argumentos lançados no apelo especial. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, sejam acolhidas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE ARESP. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, deve ser impugnada por meio de agravo interno, a ser apreciado pelo Tribunal que procedeu ao juízo de admissibilidade, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tribunal Pleno, DJe de 19/2/2010). 2. A decisão de natureza híbrida, negando seguimento ao especial, com fundamento no artigo 1.030, I, "b" do CPC, e inadmitindo-o, na forma do art. 1.030, inciso V, do CPC, reclama a interposição simultânea de agravo interno e de agravo em recurso especial, circunstância que encerra exceção ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Nos termos do art. 1.030, I, "b", § 2º, do CPC, contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, com aplicação da sistemática de repercussão geral ou de recurso repetitivo, cabe agravo interno, e não agravo em recurso especial para o STJ, sendo pacífica a posição desta Corte Superior tratar-se de erro grosseiro o manejo de agravo em recurso especial, aspecto que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.