STJ AREsp 2971252
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 1.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 1.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC), interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA ANUAL DE JUROS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA EM DESFAVOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RAZÕESARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REJEITADA. RECURSAIS QUE SE CONTRAPÕEM À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 2. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS CONTRATOS CUJA PRESCRIÇÃO JÁ FOI DECLARADA EM SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CONTRATOS REMANESCENTS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. INSTRUMENTOS FIRMADOS DENTRO DO PRAZO DECENAL QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 3. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO PELA PAUTA VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ALEGADO USO ABUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO E DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. CONDUTA IRREGULAR DO PROFISSIONAL QUE PODE SER OBJETO DE DENÚNCIA PELA PARTE PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE OU O MINISTÉRIO PÚBLICO. INSERÇÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL QUE DEPENDE DE PROVIDÊNCIA EXCLUSIVA DO PROCURADOR. ARTIGO 198 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR. 4. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 489, §1º, INCISO IV, E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. 5. MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE, AINDA QUE SEJA UM REFERENCIAL, NECESSITA DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS PARA VARIAÇÃO DE JUROS. TAXA FIXADA EM CONTRATO MAIOR QUE O TRIPLO DAQUELA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. POSICIONAMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1076 DO STJ. VALOR ARBITRADO EM PERCENTUAL ADEQUADO PARA RECOMPENSAR O TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a insurgente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 421 do CC. Sustenta, em suma, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem não admitiu o recurso, dando ensejo à interposição do presente agravo, por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 1.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 1.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Recurso não provido.