Decisão · STJ

STJ RHC 217261

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO RECORRENTE. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE. AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO ASSEGURADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Afonso Rodrigues de Carvalho, interposto contra a decisão de fls. 389/391, mediante a qual neguei provimento ao seu recurso, conforme esta ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO RECORRENTE. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. CITAÇÃO POR "WHATSAPP". VALIDADE. AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO ASSEGURADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Recurso improvido. Nesta via, o agravante defende a possibilidade de utilização de habeas corpus em hipótese de potencial ameaça à liberdade, bem como aduz que a declaração de nulidade não exige a demonstração de prejuízo concreto. Reitera a alegação de nulidade da citação eletrônica, realizada por meio do aplicativo WhatsApp, sustentando que a mencionada forma de citação não está prevista no Código de Processo Penal e é expressamente proibida pelo art. 6º da Lei n. 11.419/2006, além de apontar que a existência de advogado constituído nos autos não supre a necessidade de citação pessoal do querelado. Requer, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO ALHEIA À LIBERDADE DE IR E VIR DO RECORRENTE. DESVIRTUAMENTO DO USO DA VIA ELEITA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. VALIDADE. AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO ASSEGURADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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