Decisão · STJ

STJ AREsp 2280648

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-01-19publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14,9 G DE CRACK, 190,3 G DE MACONHA E 3 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME). PLEITO PARA APLICAÇÃO DE PRIVILÉGIO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME HENRIQUE MACHADO JUVENTINO BARBOSA contra a decisão por mim proferida por meio da qual conheci do respectivo agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial (fls. 826/828). Requer a parte agravante a reconsideração da decisão recorrida, sustentando a tese da possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Ao final da peça recursal, pede seja fixado o regime inicial aberto (enunciados de Súmula 440, deste E. Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719, do E. Supremo Tribunal Federal e artigo 33, §2 2, alínea "c" ; do Código Penal), bem como a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (Resolução n 25 de 2012, do Senado Federal e artigo 44, do Código Penal (fl. 845). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14,9 G DE CRACK, 190,3 G DE MACONHA E 3 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME). PLEITO PARA APLICAÇÃO DE PRIVILÉGIO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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