STJ RHC 222644
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, limitando-se a defesa a repetir, literalmente, a argumentação trazida no recurso em habeas corpus. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR RODRIGUES DE SOUSA contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, cuja ordem foi denegada. No recurso, a defesa aduziu que a citação do recorrente por edital seria nula, porquanto não esgotadas as diligências para encontrá-lo. No mais, afirmou que não foi nomeado curador para o recorrente, que era menor de 21 anos na data dos fatos, e que se implementou o prazo prescricional. No presente agravo regimental, o agravante se limita a repetir, literalmente, a argumentação trazida na petição do recurso em habeas corpus. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. Decido. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, limitando-se a defesa a repetir, literalmente, a argumentação trazida no recurso em habeas corpus. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido.