Decisão · STJ

STJ HC 1015760

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. FRAÇÃO DE TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que alterou a dosimetria da pena, porque, para acolher a pretensão mandamental, seria necessária a revisão das conclusões do acórdão impugnado, demandando reexame probatório, inviável na via eleita. 2. Reconhecida a confissão parcial, pois o acusado confessou os disparos na direção da vítima, mas negou a intenção homicida. 3. Correta a fração de 1/3 para a tentativa, considerando o elevado grau de execução do iter criminis, uma vez que os disparos atingiram a cabeça da vítima, não levando-a a óbito devido ao atendimento médico que recebeu após os fatos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 641.419/2025) interposto por ANDERSON TORRES DA COSTA contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 998/1.000), em que foi liminarmente concedida a ordem, em parte, para incidir a atenuante da confissão e redimensionar a pena imposta, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA SEGUNDA FASE. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Pretende o agravante a revisão da dosimetria do homicídio qualificado tentado, com a alteração da fração da atenuante da confissão de 1/12 para 1/6 - sustentando que a confissão do réu se deu de forma plena em relação a autoria delitiva, tanto é verdade que, em plenário, a defesa não sustentou a tese de negativa de autoria nem de excludente de ilicitude (fl. 1.009) - e alteração da fração de diminuição de pena da tentativa para 2/3, aduzindo que o fato de o réu ter efetuado disparos que acertaram a vítima não implica, necessariamente, em avançada fase do iter criminis (fl. 1.010). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. FRAÇÃO DE TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que alterou a dosimetria da pena, porque, para acolher a pretensão mandamental, seria necessária a revisão das conclusões do acórdão impugnado, demandando reexame probatório, inviável na via eleita. 2. Reconhecida a confissão parcial, pois o acusado confessou os disparos na direção da vítima, mas negou a intenção homicida. 3. Correta a fração de 1/3 para a tentativa, considerando o elevado grau de execução do iter criminis, uma vez que os disparos atingiram a cabeça da vítima, não levando-a a óbito devido ao atendimento médico que recebeu após os fatos. 4. Agravo regimental improvido.
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