STJ HC 997411
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. CÓPIA INTEGRAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS LARGA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE/HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de SARA SANTOS DE JESUS e DANILO TADEU SILVA DE FREITAS - denunciados pela suposta prática do crime de receptação qualificada -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO (Habeas Corpus n. 0009326-08.2025.8.19.0000 e n. 0009327-90.2025.8.19.0000). Com efeito, busca a impetração o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e das provas delas derivadas, ao argumento de que não havia fundadas razões ou autorização judicial e/ou dos moradores para que os policiais ingressassem no imóvel dos pacientes. Requer, ainda, a revogação das prisões preventivas, ante a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção das constrições cautelares e, subsidiariamente, a substituição das prisões provisórias por medidas cautelares alternativas. Sustenta que a manutenção da prisão cautelar viola os princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, pois, no caso de eventual condenação, o réu fará jus, em tese, a regime prisional menos severo do que aquele equivalente à clausura integral da segregação provisória (fl. 7). Aduz que não há provas suficientes de que o telefone da vítima foi furtado, bem como que a qualificadora do delito deve ser afastada, ante a ausência de prova pericial que comprove a habitualidade e o exercício de atividade comercial pelos pacientes. Liminar indeferida às fls. 134/135, ocasião em que as teses referentes à materialidade delitiva não foram conhecidas, a fim de evitar supressão de instância. Informações prestadas às fls. 138/141. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração e, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 155/162). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. CÓPIA INTEGRAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS LARGA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE/HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.