Decisão · STJ

STJ AREsp 2943380

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência dos enunciados da s Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ e 284 do STF e a divergência não comprovada, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WANDERSON TAGLIAFERRO GONÇALVES interpõe agravo regimental contra decisão proferida às fls. 1.054-1.057, na qual não conheci do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega inicialmente que o Ministro Messod Azulay Neto seria prevento para o caso, pois proferiu decisão no RHC 174.780/MS, "que trata diretamente sobre o presente caso tanto em razão da liberdade do agravante (de que ele se encontrava privado) quanto sobre nulidade de provas" (fl. 1.069). Na sequência, aduz que fez "impugnação correta e devida dos fundamentos da decisão atacada" (fl. 1.070). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência dos enunciados da s Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ e 284 do STF e a divergência não comprovada, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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