STJ HC 1007521
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. Na hipótese, a busca pessoal foi motivada por mera inquietação do agravado, nada sendo encontrado de ilícito, de modo que a busca domiciliar mostra-se injustificável mesmo diante da alegada autorização prestada por sua companheira. 3. Reconhecida a ilicitude das provas obtidas mediante invasão domiciliar, correta a decisão agravada ao absolver o agravado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado por RONEI SILVA DE ARAÚJO, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar, com sua consequente absolvição. Consta dos autos que o agravado foi condenado, em primeiro grau, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Em sede de apelação, o Tribunal a quo manteve a condenação. O acórdão foi assim ementado (e-STJ fls. 42): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (28 PORÇÕES DE CRACK, BALANÇA DE PRECISÃO E ANOTAÇÃO TÍPICAS) - NULIDADE - ABORDAGEM POLICIAL LÍDIMA E IRRETOCÁVEL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO AUTORIZADO PELA MORADORA - ACESSO AO LOCAL GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE MITIGOU ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA ACERCA DO TEMA - PRECEDENTE - CONSAGRAÇÃO DO TEMA 280 STF - INTELIGÊNCIA DO RE 1447374/MS - PRELIMINAR REPELIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADAS - VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO PUERIL E FANTASIOSA - PALAVRAS DOS POLICIAIS SEGURAS E APTAS A CONFIRMAR A TRAFICÂNCIA - TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO PRESENCIARAM OS FATOS E AS DECLARAÇÕES DA ESPOSA DO ACUSADO DEVEM SER RECEBIDAS COM CAUTELA, HAJA VISTA O SEU DIRETO INTERESSE EM VER O RÉU ABSOLVIDO - CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA - PENA DOSADA COM CRITÉRIO - CONDENAÇÃO PRÉVIA, POR PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL, APTA A GERAR A REINCIDÊNCIA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO REDUTOR NÃO PREENCHIDOS - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - PRELIMINAR REPELIDA E RECURSO DESPROVIDO. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 4/2/2025. A defesa impetoru o presente habeas corpus alegando a nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio, além do cabimento da minorante do tráfico privilegiado. A decisão agravada não conheceu da impetração por se tratar de sucedâneo recursal, mas concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a ilicitude da prova e determinar a absolvição do agravado (e-STJ fls. 67/76). Irresignado, o Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs o presente agravo regimental, defendendo a validade da diligência policial, em razão da fundada suspeita decorrente da atitude do acusado e da autorização da moradora, bem como a ausência de constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Requer, assim, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. Na hipótese, a busca pessoal foi motivada por mera inquietação do agravado, nada sendo encontrado de ilícito, de modo que a busca domiciliar mostra-se injustificável mesmo diante da alegada autorização prestada por sua companheira. 3. Reconhecida a ilicitude das provas obtidas mediante invasão domiciliar, correta a decisão agravada ao absolver o agravado. 4. Agravo regimental não provido.