STJ REsp 2223210
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRESSIVIDADE E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Fernando Anisio Ferreira, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas na Apelação Criminal n. 0721815-85.2017.8.02.0001, assim ementado (fls. 535/536): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CP). MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta em face da sentença penal condenatória que condenou a parte apelante pelo delito de tentativa de homicídio qualificado, de acordo com os incisos I e IV do §2º do art. 121 do CP. 2. Na dosimetria da pena, reconheceu-se a exasperação da pena quanto aos antecedentes criminais, razão pela qual se adotou a fração de 1/8 (um oito) para o incremento da pena-base. Ato contínuo, na segunda fase da dosimetria da pena, reconheceu-se a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante do motivo torpe, sendo estas compensadas e, na terceira fase da dosimetria da pena, houve o reconhecimento da causa de diminuição de pena em decorrência da tentativa. II. Questões em discussão: 3. A questão em discussão refere-se à (i) decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos em face da ausência de provas da motivação do crime, posto que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, (ii) valoração inidônea da circunstância judicial da culpabilidade e da conduta social e (iii) redução do quantum de aumento da pena-base pela negatividade das circunstâncias judiciais para adotar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima. III. Razões de decidir: 4. Manutenção da qualificadora do motivo torpe, haja vista a existência de elementos de prova neste caderno processual aptos a comprovação de que a tentativa do delito de homicídio qualificado decorreu da animosidade e discussão anterior entre o pai da vítima, a vítima e o acusado. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, embora a vingança não indique necessariamente o motivo torpe, esta pode ser aferida pelas circunstâncias fáticas extraídas do caderno processual, como é a hipótese deste caso concreto. 6. Na quesitação dos jurados, houve a observância da descrição fática relativamente a cada uma das qualificadoras do delito, com fulcro no inciso V do caput c/c inciso II do §3º do art. 483 do CPP. 7. Ainda amparado na jurisprudência do STJ, restando demonstrada, fundamentadamente, a incidência da qualificadora na prova colhida no conjunto probatório colhido na instrução criminal e na sessão plenária do Tribunal do Júri, a decisão proferida pelos jurados deve ser preservada em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, em consonância com a alínea "c" do inciso XXXVIII do art. 5º da CF/88. 8. Manutenção da valoração negativa da culpabilidade em decorrência da premeditação no cometimento do delito, nos termos da jurisprudência do STJ. 9. Manutenção da valoração negativa da conduta social decorrente do comportamento do apelante, no contexto social, mediante agressividade e alteração deste quando há o consumo de bebida alcoólica. 10. Segundo entendimento da jurisprudência do STJ, "a dosimetria da pena é matéria sujeita à discricionariedade judicial, atrelada às particularidades do caso concreto, razão pela qual não há direito subjetivo do réu a adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial". 11. Considerando que, na sentença penal condenatória, aplicou-se a fração de 1/8 (um oitavo) para aumento de cada circunstância judicial valorada negativamente, mantém-na em conformidade com o entendimento do STJ no sentido que a adoção da referida fração é compatível com o princípio da proporcionalidade, bem como que apenas se exige fundamentação concreta e objetiva, acaso seja utilizado percentual de aumento diverso. IV. Dispositivo: 12. Recurso de apelação criminal conhecido e não provido. Nesta via, a defesa alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social. Argumenta que: (i) a premeditação não pode ser confundida com a fase de cogitação, não induzindo necessariamente a um juízo de censurabilidade mais gravoso, posto que toda conduta delitiva envolve planejamento; (ii) quanto à conduta social, não foram devidamente avaliados aspectos relativos ao comportamento do réu no trabalho, perante a comunidade e a sociedade, baseando-se a valoração negativa apenas em declarações genéricas colhidas em plenário, sem estudo aprofundado sobre o comportamento do réu no meio social e profissional. Requer o provimento do recurso especial, com a finalidade de reformar o acórdão a quo para afastar a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, com consequente modificação da pena-base (fl. 563). Ofertadas contrarrazões (fls. 572/576), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 578/579). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 593/595, pelo não conhecimento do recurso especial e, se admitido, pelo não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRESSIVIDADE E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.