Decisão · STJ

STJ AREsp 2934104

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O ÓBITO DA PACIENTE. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 783-784). Pretende a parte agravante a reforma da decisão, alegando que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à incidência da Súmula n. 7 do STJ, demonstrando que a matéria debatida nos autos não se resume a simples reexame de prova. Aduz que o conhecimento do recurso especial interposto não está obstado pela Súmula n. 7 do STJ, pois busca a correta aplicação da legislação federal e a uniformização da interpretação por parte dos tribunais, o que configura a necessidade de análise pelo Superior Tribunal de Justiça. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja determinado o processamento do recurso especial interposto. Contrarrazões às fls. 798-803. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O ÓBITO DA PACIENTE. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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