STJ RHC 217618
TRIBUTÁRIORECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE DADOS (APARELHO CELULAR). TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA QUE TANGENCIA A ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, INVIÁVEL EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ILICITUDE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A EXTRAÇÃO DOS DADOS, ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR AUTORIZANDO A RESTITUIÇÃO DO APARELHO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por LARISSA DE MORAIS DOS REIS contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul exarado no julgamento do HC n. 5095568-74.2025.8.21.7000/RS, assim ementado (fl. 204): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DEFENSIVA. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS. RESTITUIÇÃO DO APARELHO TELEFÔNICO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. Razões trazidas pela impetrante, em sede de prova pré-constituída para fins de exame em Habeas Corpus, não demonstram situação excepcional que configure flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal à paciente. Havendo prévia representação da autoridade policial para acesso, análise e extração de dados telefônicos, bem como o compartilhamento de provas com outros órgãos da polícia judiciária, não há que se falar em nulidade da posterior autorização judicial. A liberação do aparelho telefônico ficou condicionada à manifestação da autoridade policial, o que não se verificou. Evidências trazidas nos limites de análise do habeas corpus que afastam a invocação da nulidade debatida. ORDEM DENEGADA. Nas razões, a recorrente sustentou duas teses: 1) ilegalidade na decisão que autorizou a extração de dados do telefone celular apreendido quando da sua prisão em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, ante a existência de decisão anterior autorizando a restituição do aparelho; e 2) ilicitude da prova obtida na referida diligência ante a quebra de cadeia de custódia da prova (a análise foi efetivada perante outra Delegacia de polícia) - fls. 213/218. Requer, assim, seja declarada a nulidade da prova extraída do relatório do acesso ao aparelho telefônico, com o desentranhamento da ação penal e a restituição do mesmo à recorrente nos termos já determinados por decisão não recorrida e com a vênia do parquet (fl. 218). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, opinou pela denegação da ordem conforme parecer assim ementado (fl. 237): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS. RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR. SUPOSTAS NULIDADES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - O Tribunal de origem afastou as nulidades suscitadas pela recorrente, por entender que o compartilhamento da prova obtida pela autoridade policial a partir da extração dos dados do telefone da recorrente foi devidamente deferido pelo magistrado, não havendo que se falar em flagrante ilegalidade. Destacou que a representação para acesso e extração de dados do aparelho celular foi formulada em data anterior ao pedido de restituição do bem. Por fim, consignou que a devolução do aparelho celular ficou condicionada à manifestação da autoridade policial quanto ao interesse e à necessidade do objeto para as investigações. Concluiu pela inexistência de prejuízo concreto para o reconhecimento de vício processual e que a questão deve ser examinada, de maneira mais amiúde, no curso da ação penal. O entendimento não merece reforma, pois em harmonia com a orientação dessa Colenda Corte Cidadã. - Parecer pelo não provimento do recurso ordinário em habeas corpus. É o relatório. EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE DADOS (APARELHO CELULAR). TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA QUE TANGENCIA A ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, INVIÁVEL EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ILICITUDE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A EXTRAÇÃO DOS DADOS, ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR AUTORIZANDO A RESTITUIÇÃO DO APARELHO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.