Decisão · STJ

STJ AREsp 2938496

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACILEIDE DIAS PEREIRA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 2.623/2.624). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida e que a discussão pretendida no recurso especial não diz respeito a fatos, mas a questões jurídicas (fls. 2.643/2.648). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto. 2. Agravo regimental não conhecido.
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