STJ REsp 2213999
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar sem mandado. Justa causa. DOSIMETRIA. SÚMULA 284 DO STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, pela presença de justa causa para a medida. 2. A Defesa aponta a nulidade das provas obtidas durante a busca domiciliar, argumentando a ausência de mandado judicial e a insuficiência de justa causa, além de pedir a revisão da dosimetria da pena imposta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi justificada por justa causa, configurando situação de flagrante delito. 4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, alegando-se exagero e bis in idem na fixação da pena referente ao crime descrito no Estatuto do Desarmamento. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar sem mandado foi considerada legal, pois os policiais agiram com justa causa, diante da fuga do agravante ao avistar a viatura e da presença de entorpecentes e armas no local. 6. A Quinta Turma do STJ passou a entender que "a fuga do agravante de dentro de sua residência ao avistar a polícia configura motivo idôneo para autorizar a busca domiciliar, mesmo sem autorização judicial, diante da fundada suspeita de posse de corpo de delito" (AgRg no HC n. 919.943/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 26/2/2025). 7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, não havendo demonstração de ilegalidade ou desproporcionalidade que justificasse a revisão. 8. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a súmula 284 do STF. 9. Sobre a dosimetria da reprimenda, a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Destarte, a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando há justa causa configurada por situação de flagrante delito. 2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §§ 1º e 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, RE no AgRg no HC n. 931.174/MG, Min. Rel. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.3.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO DE FREITAS SILVA (e-STJ, fls. 958-962) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 944-954), em que conheci em parte do recurso especial e, nesta extensão, neguei-lhe provimento. Requer a Defesa a declaração de nulidade das provas obtidas durante a busca domiciliar, em razão da ausência de mandado judicial que autorizasse a medida ou mesmo de justa causa para tanto. Sustenta que a suposta fuga de alguém que estava na companhia do recorrente não pode ser tido como suficiente para autorizar a flexibilização do direito constitucional à liberdade, sendo inaceitável uma busca domiciliar com sustentáculo em critérios altamente subjetivos. Além disso, alega que as reprimendas impostas ao agravante se mostraram injustas e contrárias aos textos legais, havendo claro exagero no incremento pena-base e configuração de bis in idem na fixação da pena referente à condenação pelo crime descrito no Estatuto do Desarmamento. Ainda, pede a concessão de habeas corpus de ofício para proceder à nova análise da dosimetria. Por fim, postula a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar sem mandado. Justa causa. DOSIMETRIA. SÚMULA 284 DO STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, pela presença de justa causa para a medida. 2. A Defesa aponta a nulidade das provas obtidas durante a busca domiciliar, argumentando a ausência de mandado judicial e a insuficiência de justa causa, além de pedir a revisão da dosimetria da pena imposta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a busca domiciliar sem mandado judicial foi justificada por justa causa, configurando situação de flagrante delito. 4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, alegando-se exagero e bis in idem na fixação da pena referente ao crime descrito no Estatuto do Desarmamento. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar sem mandado foi considerada legal, pois os policiais agiram com justa causa, diante da fuga do agravante ao avistar a viatura e da presença de entorpecentes e armas no local. 6. A Quinta Turma do STJ passou a entender que "a fuga do agravante de dentro de sua residência ao avistar a polícia configura motivo idôneo para autorizar a busca domiciliar, mesmo sem autorização judicial, diante da fundada suspeita de posse de corpo de delito" (AgRg no HC n. 919.943/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 26/2/2025). 7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, não havendo demonstração de ilegalidade ou desproporcionalidade que justificasse a revisão. 8. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a súmula 284 do STF. 9. Sobre a dosimetria da reprimenda, a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Destarte, a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é lícita quando há justa causa configurada por situação de flagrante delito. 2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, §§ 1º e 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, RE no AgRg no HC n. 931.174/MG, Min. Rel. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.3.2025.