Decisão · STJ

STJ HC 1019787

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-09-23
CIVIL
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AMEAÇA À VÍTIMA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de MATHEUS YURI MACHADO MERELES - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica (Processo n. 0002323-14.2024.8.16.0099 - fls. 29/33) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que denegou a ordem no HC n. 2194690-24.2025.8.26.0000 (fls. 8/19). Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de Jaguapitã/PR, ao argumento de constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação da segregação preventiva, motivada de forma genérica e na gravidade dos delitos, bem como defende a desproporcionalidade da custódia em caso de eventual condenação. Afirma que o paciente possui predicados favoráveis. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi indeferido pelo Presidente desta Corte Superior, Ministro Herman Benjamin em 21/7/2025 (fls. 40/41). O Magistrado singular prestou informações (fls. 46/52). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela não admissão do writ ou pela denegação da ordem (fls. 54/60). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AMEAÇA À VÍTIMA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. Ordem denegada.
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