Decisão · STJ

STJ RHC 219377

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER GESTANTE. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA NO CONTEXTO DOMÉSTICO. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LEONARDO JUNIOR ALVES DA SILVA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás no HC n. 5382684-85.2025.8.09.0011, assim ementado (fl. 168): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER GESTANTE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva decretada em razão da suposta prática de lesão corporal contra mulher gestante, ameaça no âmbito doméstico e desacato. Autoridade coatora destacou a gravidade concreta da conduta e a existência de notícias de reiteração em crimes semelhantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta da suposta conduta, notadamente pela violência contra mulher gestante no contexto doméstico e pelo modus operandi da ação, denota risco à integridade física e psicológica da vítima. 4. Elementos indicativos de reiteração delitiva e desrespeito às normas legais demonstram a imprescindibilidade da medida extrema. 5. A aplicação do princípio da proporcionalidade não se sobrepõe, no caso concreto, à necessidade de preservação da ordem pública e prevenção de novos delitos, diante do histórico do paciente. 6. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes ou adequadas diante da periculosidade evidenciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Nesta via, o recorrente alega: (i) ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e não comprovação da necessidade concreta da medida constritiva; (ii) bons predicados pessoais; (iii) desrespeito ao princípio da subsidiariedade da prisão preventiva; (iv) suficiência das medidas cautelares diversas da prisão; e (v) violação do princípio da proporcionalidade ou homogeneidade. Requer seja recebido e conhecido o presente recurso, deferindo-se medida liminar para, reconhecendo a flagrante ilegalidade do v. acórdão que mantém a r. decisão que determinou a prisão preventiva do paciente, revogar a medida extrema com a aplicação de cautelar diversa da prisão, notadamente a proibição de se aproximar da vítima e submissão a monitoração eletrônica, inclusive com botão antipânico (art. 319, III e IX, do Código de Processo Penal), expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do recorrente. No mérito, requer seja provido o recurso, concedendo-se, ao final e em definitivo, a ordem pleiteada liminarmente (fl. 191). Em 13/7/2025, o pedido liminar foi indeferido (fls. 207/208). Prestadas as informações (fl. 224), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 228/234, pelo não provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A narrativa fática impõe a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente que, apesar de não possuir condenação anterior, infere-se que ele é contumaz na prática de crimes em contexto de violência doméstica. Parecer pelo desprovimento do recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER GESTANTE. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA NO CONTEXTO DOMÉSTICO. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Recurso improvido.
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