Decisão · STJ

STJ AREsp 2752087

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. A regra do art. 224, § 1º, do CPC/2015, relativa à prorrogação do prazo em razão de expediente reduzido, não se aplica quando a data não coincide com o início ou término do prazo recursal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CALAARI PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 228-231). Em suas razões, a agravante afirma que "o contrário da conclusão adotada na decisão ora agravada, não há qualquer fato controvertido que demande o revolvimento fático-probatório dos autos, restringindo-se a presente discussão tão somente de direito, de modo que todos os elementos trazidos na origem para inadmissão do recurso especial foram expressa e especificamente impugnados no agravo em recurso especial." (fl. 242). Sustenta que a decisão agravada deixou de explicitar os pontos que o agravo em recurso especial teria deixado de rebater, amparando-se em fundamentação genérica. Alega que o recurso demonstrou, de forma clara, a inaplicabilidade do enunciado 284/STF ao caso em exame, bem como apresentou tópico específico rebatendo a necessidade de revolvimento de provas. Requer a reconsideração do julgado. Não sendo esse o entendimento da relatoria, pretende o exame colegiado do recurso, a fim de que seja conhecido o agravo em recurso especial e provido o apelo especial para reconhecer a inclusão dos encargos legais ao conceito de proveito econômico auferido no cancelamento do crédito tributário. O prazo para as contrarrazões transcorreu in albis (fl. 255). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. A regra do art. 224, § 1º, do CPC/2015, relativa à prorrogação do prazo em razão de expediente reduzido, não se aplica quando a data não coincide com o início ou término do prazo recursal. 3. Agravo interno não conhecido.
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