Decisão · STJ

STJ AREsp 2911289

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-09-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, obrigatória a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 633, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO. 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios, em se tratando de pacto firmado por instituição cadastrada no sistema financeiro nacional, depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central para o período. Nesse sentido, em observância ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se revela suficiente que as taxas pactuadas superem a média de mercado, revelando-se imprescindível que esteja demonstrada a vantagem exagerada em favor da instituição financeira no caso concreto. 2. Na situação em exame, inexiste justificativa para que sejam estipulados juros remuneratórios em patamares tão discrepantes das respectivas médias praticadas pelo mercado. A esse respeito, não se verificam razões hábeis a permitir conclusão no sentido da adequabilidade dos juros remuneratórios pactuados no contrato sob revisão, os quais excedem em mais de sete vezes a média praticada por outras instituições financeiras. Além disso, inexiste prova de qualquer situação excepcional, relacionada especificamente à consumidora demandante, que justifique a elevação dos juros remuneratórios em comparação com outros clientes. Dessa forma, em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, mantém-se o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios, por estar caracterizada a desvantagem exagerada em desfavor da consumidora. EM REJULGAMENTO, APELAÇÃO DESPROVIDA. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 660-665, e-STJ. Em suas razões de recurso especial, o recorrente apontou, em síntese, violação aos artigos 421 do CC e 927, 355, incisos I e II, e 356, incisos I e II, do CPC. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, e necessidade de realização de perícia. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 862-871, e-STJ). Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5, 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices (fls. 986-994, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, obrigatória a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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