Decisão · STJ

STJ AREsp 2838908

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPALIZADO. EFETIVO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CAMETÁ. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou na incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMETÁ contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 961-962). Pretende a parte agravante que o recurso especial seja conhecido e provido, argumentando que não há necessidade de reexame fático-probatório e que todas as teses levantadas foram impugnadas especificamente. Aduz que a impossibilidade do reexame de provas em sede de recursos excepcionais não significa que os fatos devem ser ignorados, sendo indispensáveis à justa prestação jurisdicional. Destaca a necessidade de distinguir entre questões de fato e de direito, embora reconheça a dificuldade dessa diferenciação. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado para que o agravo e o recurso especial sejam conhecidos e providos. Não foi apresentada impugnada pela parte agravada (fl. 971). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPALIZADO. EFETIVO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CAMETÁ. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou na incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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