STJ HC 1017855
PENALPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EMILY KETLEN SILVA DA SILVA - presa preventivamente pelo delito de furto qualificado -, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que denegou a ordem no HC n. 5043920-22.2025.8.24.0000. Com efeito, busca o impetrante a revogação da prisão cautelar, ante a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da constrição cautelar e, subsidiariamente, a substituição da prisão provisória por medidas cautelares alternativas. Pedido liminar indeferido às fls. 22/23. Informações prestadas às fls. 26/30 e 34/162. Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 165/174). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. Habeas corpus não conhecido.