Decisão · STJ

STJ HC 990199

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Tráfico privilegiado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2. O agravante busca afastar a reiteração de pedidos, insistindo n a tese de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado e transitado em julgado, pode ser afastada para reconsideração da tese de tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, não sendo possível o reexame da matéria. 5. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência e não permite o reexame da matéria". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS MARTINS GOULARTE contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado a seu favor. Neste recurso, o agravante objetiva que a reiteração de pedidos seja afastada, repisando a tese de reconhecimento do tráfico privilegiado. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Tráfico privilegiado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2. O agravante busca afastar a reiteração de pedidos, insistindo n a tese de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado e transitado em julgado, pode ser afastada para reconsideração da tese de tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, não sendo possível o reexame da matéria. 5. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência e não permite o reexame da matéria". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.
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