STJ AREsp 2679649
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. ART. 92, III, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. APLICAÇÃO A MOTORISTA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A jurisprudência do STJ não vê ilegalidade na fiscalização - e consequente busca veicular - em regiões fronteiriças ou que abranjam as rodovias e municípios que levem a tais regiões, para controle e repressão dos diversos ilícitos penais e administrativos que envolvam a internalização irregular de mercadorias. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de fundadas razões para a abordagem do veículo (o réu tentou "despistar" os policiais ao perceber que seria abordado), o que, por si só, já torna lícita a ação policial, independentemente da circunstância da localidade fronteiriça. 3. Tendo sido adequadamente motivada, e presentes os três requisitos legais (crime doloso, veículo como instrumento do crime e declaração expressa na sentença), não há qualquer mácula na aplicação da pena acessória de inabilitação para dirigir veículo, estando em plena conformidade com o art. 92, III, do Código Penal. 4. A inabilitação para dirigir veículo automotor é cabível quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, mesmo que o condenado seja motorista profissional, em casos de reiteração delitiva. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO PEREIRA SANTANA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial, conforme a seguinte ementa (fl. 588): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. ART. 92, III, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Requer a parte agravante a reforma da decisão agravada, alegando que: a) houve ilegalidade na busca veicular realizada pelos agentes policiais e que culminou com a apreensão das mercadorias internalizadas irregularmente no país; b) o recurso especial não pretende que se reexaminem as provas dos autos, não sendo o caso de incidência da Súmula 7/STJ; c) a decisão do Tribunal local não está em conformidade com a jurisprudência do STJ, de modo que não incide a Súmula 83; d) a pena de inabilitação para conduzir veículo foi aplicada sem fundamentação adequada, ainda mais considerada a profissão de motorista do recorrente. Requer, assim, a reforma da decisão, para que seja conhecido e provido o recurso especial (fls. 594/617). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. ART. 92, III, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. APLICAÇÃO A MOTORISTA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A jurisprudência do STJ não vê ilegalidade na fiscalização - e consequente busca veicular - em regiões fronteiriças ou que abranjam as rodovias e municípios que levem a tais regiões, para controle e repressão dos diversos ilícitos penais e administrativos que envolvam a internalização irregular de mercadorias. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de fundadas razões para a abordagem do veículo (o réu tentou "despistar" os policiais ao perceber que seria abordado), o que, por si só, já torna lícita a ação policial, independentemente da circunstância da localidade fronteiriça. 3. Tendo sido adequadamente motivada, e presentes os três requisitos legais (crime doloso, veículo como instrumento do crime e declaração expressa na sentença), não há qualquer mácula na aplicação da pena acessória de inabilitação para dirigir veículo, estando em plena conformidade com o art. 92, III, do Código Penal. 4. A inabilitação para dirigir veículo automotor é cabível quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, mesmo que o condenado seja motorista profissional, em casos de reiteração delitiva. 5. Agravo regimental improvido.