STJ AREsp 2775492
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM VIA PÚBLICA. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. FUNDADAS RAZÕES. FISHING EXPEDITION. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a captura de indivíduo em via pública, ainda que em flagrante delito por porte de arma, não constitui, por si só, um salvo-conduto para o ingresso em seu domicílio, sendo necessária a demonstração de fundadas razões, com base em elementos concretos e objetivos, de que no interior do imóvel ocorre situação de flagrante delito. 2. A busca exploratória, baseada em suspeita genérica e desprovida de elementos que a justifiquem para além do fato que ensejou a prisão, caracteriza ilícita pescaria probatória (fishing expedition), violando o direito à inviolabilidade de domicílio. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, mas concedi habeas corpus de ofício, para absolver CRISTIANO OLIVEIRA DA ROCHA da imputação relativa ao crime de usura (fls. 669/672). Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada, pois, no seu entender, o contexto fático da prisão em flagrante do réu - surpreendido portando arma de fogo em via pública e com expressiva quantia de dinheiro em espécie - constituiu fundada razão para o ingresso policial em seu domicílio, não havendo falar em fishing expedition. Aduz que o caso se amolda ao Tema 280 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e que o precedente utilizado na decisão agravada não se aplicaria ao caso concreto, por se tratar de contextos fáticos distintos (fls. 678/686). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao Colegiado, para que seja cassada a ordem de habeas corpus e restabelecida a condenação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM VIA PÚBLICA. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. FUNDADAS RAZÕES. FISHING EXPEDITION. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a captura de indivíduo em via pública, ainda que em flagrante delito por porte de arma, não constitui, por si só, um salvo-conduto para o ingresso em seu domicílio, sendo necessária a demonstração de fundadas razões, com base em elementos concretos e objetivos, de que no interior do imóvel ocorre situação de flagrante delito. 2. A busca exploratória, baseada em suspeita genérica e desprovida de elementos que a justifiquem para além do fato que ensejou a prisão, caracteriza ilícita pescaria probatória (fishing expedition), violando o direito à inviolabilidade de domicílio. 3. Agravo regimental improvido.