Decisão · STJ

STJ RHC 217560

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-09-23
PENAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. PARECER ACOLHIDO. 1. Está fundamentada a prisão preventiva quando, além de atestada a gravidade concreta da conduta praticada, destaca-se que a folha de antecedentes do recorrente ostenta outros registros criminais, inclusive, com trânsito em julgado. 2 . Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Ronan Felipe Silva contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.153243-8/000. Narram os autos que o recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida). Neste recurso, a defesa alega, em apertada síntese, que a prisão preventiva do recorrente foi mantida com base em argumentos genéricos, sem fundamentação concreta, apenas considerando sua reincidência e o fato de estar em cumprimento de pena. Aduz que não há demonstração de como a liberdade do recorrente representaria uma ameaça real à ordem pública, pois se trata de crime praticado sem violência ou grave ameaça, tratando-se de fato público e notório nos autos que o paciente colaborou com a autoridade policial desde o primeiro momento, não oferecendo resistência, nem tentando se evadir ou obstruir a instrução criminal (fl. 259). Não houve pedido liminar. Requer o provimento do recurso a fim de que seja revogada a prisão do recorrente ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Não foram solicitadas informações processuais. O Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR, pelo não provimento do presente recurso (fls. 295/298). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. PARECER ACOLHIDO. 1. Está fundamentada a prisão preventiva quando, além de atestada a gravidade concreta da conduta praticada, destaca-se que a folha de antecedentes do recorrente ostenta outros registros criminais, inclusive, com trânsito em julgado. 2 . Recurso em habeas corpus improvido.
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