Decisão · STJ

STJ AREsp 2529405

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-23publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 561-567) interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 549-556), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão deve ser reformada, pois, quanto à alegação de ilegitimidade, os dispositivos legais apontados no recurso especial, aliados às razões apresentadas, permitem compreender as supostas violações da legislação federal, afastando o óbice da Súmula n. 284 do STF. Sustenta, ainda, que o recurso especial tem por objeto a ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o veículo foi apreendido e possivelmente leiloado pelo DER/RJ, que responde diretamente pela prática de seus atos. Transcorreu in albis o prazo para a contraminuta (fl. 547). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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