STJ AREsp 2972380
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA QUE ATENDA OS REQUISITOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEVERSON SOUZA TORRES contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação, uma vez que o recorrente não comprovou a divergência jurisprudencial nos moldes do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fls. 351/352). Alega o agravante que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o aumento da pena em razão da restrição da liberdade da vítima deve ser afastada nas hipóteses em que a restrição ocorreu somente durante a subtração dos bens, o que foi demonstrado no presente caso. Ademais, os julgados utilizados como paradigma foram anexados aos autos (fl. 363). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pela intimação do Ministério Público Estadual para, se assim desejar, apresentar a respectiva contraminuta, dispensada nova remessa dos autos a este órgão antes de serem eles conclusos para decisão (fl. 376). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA QUE ATENDA OS REQUISITOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.