Decisão · STJ

STJ AREsp 2798650

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela presença do dolo específico necessário à configuração do crime de falsidade ideológica, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Roberto Baptistello e Tania Regina Fernandes Baptistello contra a decisão, de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 498): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sustenta a defesa, em suma, que a análise da violação do art. 299 do Código Penal não demanda o revolvimento fático-probatório, mas, sim, a revaloração jurídica dos fatos já delimitados no acórdão (fls. 512/513). Argumenta que as instâncias ordinárias não analisaram devidamente o elemento volitivo da conduta, e que a ausência de dolo específico afasta a tipicidade do crime, sendo esta uma questão puramente de direito (fls. 513/515). Insiste em que não se busca o reexame do conjunto probatório, ou nova discussão sobre as provas trazidas aos autos, mas apenas que esta Colenda Corte Superior de Justiça dê a correta aplicação ao dispositivo legal já mencionado (art. 299, caput, do Código Penal), o qual foi flagrantemente violado pelo Tribunal de origem (fl. 521), requerendo, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso para julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja afastado o óbice da Súmula 7/STJ e, consequentemente, provido o recurso especial para absolver os agravantes (fls. 522/523). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela presença do dolo específico necessário à configuração do crime de falsidade ideológica, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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