Decisão · STJ

STJ AREsp 2582510

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS JOSE DOS SANTOS contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 811/813). Requer a parte agravante: a) a declaração de nulidade da decisão proferida pelo relator do Agravo especial, tendo em vista o não-pronunciamento acerca do trânsito do agravo recurso especial anteriormente interposto, devolvendo-se os autos ao Exmo. Ministro Relator; b) uma vez conferido trânsito ao agravo recurso especial, que o órgão (turma) aprecie a matéria nele suscitada; c) ainda entendendo pelo trânsito do REsp, que o órgão julgador determine ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, achando conveniente, a remessa dos autos originais para julgamento; d) seja dado integral provimento pela turma ao presente agravo regimental (fls. 817/829). Quanto aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo ao recurso especial, nada aduz o agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STJ. Agravo regimental improvido.
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