STJ REsp 1995686
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese sub judice, não se discute a respeito de intimação realizada por meio do processo eletrônico. 1.1. O termo inicial do prazo para apresentação de contestação é a data da audiência de conciliação, na qual não houve composição, de acordo com o art. 335, inciso I, do CPC. 1.2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "Havendo audiência de conciliação infrutífera, a data de sua realização será o dia do começo (termo inicial) do prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação e propor reconvenção, excluindo-se, na contagem, o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." (REsp n. 1.947.735/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025). Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.3. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão." (AgInt no REsp n. 1.798.482/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto pelo ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 410-411, e-STJ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, RELATIVO À INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER - CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO - REVELIA - RECONHECIMENTO - DISCUSSÃO MATÉRIA FÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL ABSOLUTA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. .. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 450-460, e-STJ). Nas razões do apelo extremo (fls. 464-491, e-STJ), o insurgente apontou , além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 5º, 77, IV, 197, p. único, 223, 927, § 3º, e 1.022, todos do CPC. Alegou, em síntese, a existência de omissão no julgado recorrido e a tempestividade da contestação apresentada na origem, uma vez que observado o prazo indicado no sistema de processo eletrônico, o qual é mantido e alimentado exclusivamente pelo TJMG. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 579-584, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante a inexistência de omissão no julgado e a incidência da Súmula 83 do STJ à hipótese. Daí o presente agravo interno (fls. 588-604, e-STJ), no qual o agravante reitera as razões do recurso especial e afirma ter havido erro no sistema do processo eletrônico quanto ao prazo para a apresentação da contestação. Não foi apresentada impugnação (fl. 607, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese sub judice, não se discute a respeito de intimação realizada por meio do processo eletrônico. 1.1. O termo inicial do prazo para apresentação de contestação é a data da audiência de conciliação, na qual não houve composição, de acordo com o art. 335, inciso I, do CPC. 1.2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "Havendo audiência de conciliação infrutífera, a data de sua realização será o dia do começo (termo inicial) do prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação e propor reconvenção, excluindo-se, na contagem, o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." (REsp n. 1.947.735/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025). Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.3. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão." (AgInt no REsp n. 1.798.482/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024). 2. Agravo interno desprovido.