Decisão · STJ

STJ AREsp 2905059

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 568/569, e-STJ), que não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Conforme ficou decidido, "por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ e não cabimento de R Esp por ofensa a resolução. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos". Em suas razões de agravo interno (fls. 573/583, e-STJ), a insurgente repisa as alegações deduzidas no agravo em recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 588/593 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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