STJ AREsp 2937651
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO A UM DOS VETORES. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do HC n. 872.098/SP (fl. 381). Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANA TOME GOMES contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissão na origem, qual seja, Súmula 7/STJ (fls. 363/364). Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que não há afronta à Súmula 182 deste Sodalício, vez que se busca com o presente agravo atacar os fundamentos da r. decisão agravada (fl. 372). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 390/391). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO A UM DOS VETORES. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.