Decisão · STJ

STJ AREsp 2929398

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Não há que se falar em violação aos artigos 489 e 1022 do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal que o magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ADMIR BEIRA FAVERO, contra decisão que conheceu do agravo do agravo para de plano negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, foi interposto desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC - PREENCHIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - VALORAÇÃO - POSSE ANTERIOR E ESBULHO - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - . RECURSO DESPROVIDO A prova testemunhal é meio eficaz para que a posse seja comprovada e consequentemente protegida, mormente se valorada pelo Juízo à luz das demais provas produzidas. Devidamente comprovados a posse anterior do postulante, o esbulho praticado pelo réu, a data em que ocorreu, e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido, formulado na ação de reintegração de posse. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do especial, o recorrente aponta que o acórdão recorrido violou os artigos 489, § 1º, IV e VI e 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil ante a existência de omissões apontadas em sede de embargos de declaração e não sanadas quanto às provas testemunhais e documentais. Em juízo provisório de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 425/456, e-STJ. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para de plano negar provimento ao recurso especial do ora insurgente ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. Irresignada, a parte recorrente manejou o agravo interno de fls. 488/502, e-STJ, insistindo na existência de omissões no acórdão recorrido. Impugnação às fls. 508/511, e- STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Não há que se falar em violação aos artigos 489 e 1022 do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal que o magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →