STJ AREsp 2877974
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE GONÇALVES DA SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 518-519). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 522-526), que: .. a r. decisão agravada prosperar, visto que a mesma, concessa vênia, não seguiu os melhores ensinamentos jurídicos atinentes à espécie. .. A bem da verdade, s Agravante tem o direito ao pronunciamento desta corte sobre a matéria discutida no Agravo, não podendo conformar-se com o entendimento monocrático do Douto Ministro, devendo as suas razões recursais merecer a devida apreciação em caráter colegiado. .. Ao negar prosseguimento ao agravo, data vênia, o D. Prolator do r. despacho agravado deixou de atender os comandos constitucionais supra aludidos, pois cerceou a defesa do Agravante e subtraiu-lhe o direito de petição e à prestação jurisdicional, por prejudicar-lhe, imprópria e desnecessariamente, recurso cujo exame é imperioso para a garantia de sua pretensão recursal. Ao final, requer a reforma da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 535). Às fls. 547-549, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.