STJ REsp 2225176
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 14 DA LEI N. 9.807/1999. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. REGIME PRISIONAL INICIAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JÚNIOR RIBEIRO MURADA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferido na Apelação Criminal n. 1501256- 92.2020.8.26.0618, assim ementado (fl. 352): APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Preliminar de nulidade. Busca domiciliar autorizada e legal. Afastamento. Mérito: absolvição. Impossibilidade diante das provas suficientes de autoria e materialidade. Palavras da vítima e reconhecimento judicial válido do acusado. Intenso valor probante. Relatos dos policiais. Causas de aumento mantidas. Desnecessidade de identificação do coautor e apreensão da arma de fogo. Penas mantidas, com aplicação da Súmula nº 231 do STJ e manutenção do duplo aumento na terceira fase pelas majorantes. Causa de diminuição de penas preconizada no art. 14 da Lei n.º 9.807, de 13 de julho de 1999. Não incidência. Réu não identificou o comparsa. Regime prisional inalterado. APELO DESPROVIDO. Nesta via, a defesa alega: (i) violação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação adequada para cumulação de causas de aumento de pena; (ii) violação do art. 14 da Lei n. 9.807/1999, pleiteando aplicação da causa de diminuição de pena por colaboração efetiva na localização do produto do crime; e (iii) necessidade de readequação do regime inicial de cumprimento de pena. Requer o provimento do recurso a fim de que seja reconhecida a falta de fundamentação adequ ada para cumulação das majorantes e aplicada a causa de diminuição prevista na Lei n. 9.807/1999, com a consequente modificação do regime prisional. Ofertadas contrarrazões (fls. 399/406), o Tribunal de origem admitiu parcialmente o apelo (fls. 408/412). O Ministério Pú blico Federal opinou, às fls. 425/429, pelo não conhecimento do recurso especial ou seu desprovimento, nos termos da seguinte ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PLEITOS POR ELISÃO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENAS, APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENAS PREVISTA NA LEI Nº 9.807/99 E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA MODALIDADE MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO PROBATÓRIA NA VIA OPTATA (E) POR CORTE SUPERIOR INCOMPETENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PARECER POR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E/OU SEU DESPROVIMENTO A BEM DA JURISDIÇÃO E SEUS LIMITES ("COMPETÊNCIA") E À JUSTIÇA. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 14 DA LEI N. 9.807/1999. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. REGIME PRISIONAL INICIAL. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso não conhecido.