STJ REsp 2186913
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para modificar a conclusão a que chegou o tribunal de origem sobre os limites e o alcance da coisa julgada na hipótese dos autos, seria necessário o reexame do cenário fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ROQUE RAPOSO e OUTROS contra decisão de não conhecimento do recurso especial (fls. 1.239-1.242). As partes agravantes refutam o óbice de admissibilidade aplicado no decisum monocrático ora recorrido (Súmula 7 do STJ), razão pela qual pleiteiam a sua reconsideração ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Sustentam, em suma, que houve violação, por parte do tribunal de origem, do instituto da coisa julgada e sua eficácia preclusiva. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para modificar a conclusão a que chegou o tribunal de origem sobre os limites e o alcance da coisa julgada na hipótese dos autos, seria necessário o reexame do cenário fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.