Decisão · STJ

STJ HC 1014878

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDESEJÁVEL EM SEDE DE WRIT. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Edjan de Souza Martins - condenado às penas de 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 600 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e a 1 ano de detenção, mais 10 dias-multa, pelo crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (fls. 5/6) - contra a decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 126/128). Alega a parte agravante, em suma, que a decisão monocrática se equivocou ao indeferir liminarmente a ordem de habeas corpus, afirmando que não há ilegalidade ou constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem (fl. 134). Sustenta que a condenação do agravante foi mantida com base em provas ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial, consentimento ou situação de flagrância, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de fundadas razões para tal medida (fls. 139/140). Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do habeas corpus impetrado, para que seja reformada a decisão agravada e declarada a nulidade das provas obtidas, com a consequente absolvição do agravante (fl. 143). Dispensas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDESEJÁVEL EM SEDE DE WRIT. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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