STJ AREsp 2961045
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA NOVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte local julgou improcedente o pedido revisional por concluir, após exame das provas que levaram à condenação do acusado e da retratação apresentada com a ação revisional, que esta não era suficiente para afastar a condenação, especialmente porque o "depoimento de retratação da vítima de extorsão .. parece contraditório e viciado, tendo por várias vezes, a testemunha recebendo intervenções do indivíduo (não identificado) no meio do depoimento".. 2. Em casos similares, a jurisprudência desta Corte Superior admite a manutenção da condenação, mesmo com a retratação da vítima, quando o acórdão proferido no julgamento do pedido revisional registra que as provas colhidas durante a instrução processual permanecem hígidas e não permitem alterar a conclusão anteriormente manifestada. 3. O acolhimento da pretensão defensiva ensejaria revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO SILVIO CARLOS BAÍA SANTOS agrava de decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. No regimental, a defesa questiona a aplicação da Súmula n. 7 desta Corte Superior à hipótese, por considerar que a análise pretendida não enseja revolvimento de provas. Assevera que o próprio acórdão recorrido admite haver dúvidas sobre a inocência do réu, dado que, no seu entender, deveria justificar sua absolvição, especialmente porque houve retratação da vítima, em audiência de justificação. Pugna seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conheça do recurso especial e lhe dê provimento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA NOVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte local julgou improcedente o pedido revisional por concluir, após exame das provas que levaram à condenação do acusado e da retratação apresentada com a ação revisional, que esta não era suficiente para afastar a condenação, especialmente porque o "depoimento de retratação da vítima de extorsão .. parece contraditório e viciado, tendo por várias vezes, a testemunha recebendo intervenções do indivíduo (não identificado) no meio do depoimento".. 2. Em casos similares, a jurisprudência desta Corte Superior admite a manutenção da condenação, mesmo com a retratação da vítima, quando o acórdão proferido no julgamento do pedido revisional registra que as provas colhidas durante a instrução processual permanecem hígidas e não permitem alterar a conclusão anteriormente manifestada. 3. O acolhimento da pretensão defensiva ensejaria revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo não provido.