STJ AREsp 2824680
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial , incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios (fls. 820-824) e, como corolário, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento com a análise da omissão reconhecida no decisum (fls. 1163-1169). Pondera a parte agravante que a decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser mantida. Ademais, alega que é constitucional a complementação do ICMS-ST. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1183-1189). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial , incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.