STJ AREsp 2934979
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por OLIMPIO FREIRE MARTINS, em face de decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Irresignada, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 157/178, e-STJ), no qual sustenta, em síntese, que "o recurso especial e agravo de instrumento aqui interpostos não foram munidos de procuração, pois nos termos dos arts. 1015; 1021; 1030, parágrafo primeiro e 1042 não há previsão legal e obrigatoriedade para juntada do referido documento de representação processual". Impugnação às fls. 181/186, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno desprovido.