STJ AREsp 3008366
PROCESSUALDireito processual. Agravo EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou que sua pretensão recursal não esbarrava nos óbices das referidas súmulas, limitando-se a apresentar considerações genéricas e a reeditar as razões do recurso especial. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interposto atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. Os recursos devem impugnar de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de manutenção da decisão agravada. 6. A mera reprodução de argumentos genéricos ou tautológicos, sem demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão recorrida, não satisfaz o requisito da dialeticidade. 7. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e à reedição das razões do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que os recursos impugnem de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Súmulas 7 e 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.185.448/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29.05.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.022.553/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.827.494/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 376/379). Sustenta a defesa que a pretensão recursal não esbarra nos óbices contidos nas Súmulas 7 e 83 ambas do STJ. Requer, assim, o provimento do agravo, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido (e-STJ fls. 388/397). Apresentada contraminuta, o Ministério Público Federal se manifestou, nesta instância, pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fl. 441). É o relatório. EMENTA Direito processual. Agravo EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou que sua pretensão recursal não esbarrava nos óbices das referidas súmulas, limitando-se a apresentar considerações genéricas e a reeditar as razões do recurso especial. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interposto atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. Os recursos devem impugnar de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de manutenção da decisão agravada. 6. A mera reprodução de argumentos genéricos ou tautológicos, sem demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão recorrida, não satisfaz o requisito da dialeticidade. 7. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e à reedição das razões do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que os recursos impugnem de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Súmulas 7 e 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.185.448/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29.05.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.022.553/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 28.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.827.494/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025.