STJ AREsp 2814617
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL de decisão por mim proferida, na qual não conheci do seu agravo em recurso especial (fls. 571-575). Em síntese, sustenta a parte agravante (fl. 585): .. Como se vê, as questões de fato estão devidamente delimitadas no voto condutor do acórdão recorrido, não sendo necessário, assim, o reexame de fatos e provas para análise da questão de direito ventilada no Recurso Especial, sobre a impossibilidade do reconhecimento da especialidade dos períodos laborados pela parte autora como trabalhadora rural, nos quais desempenhou atividades inerentes à agricultura (lavoura). Destarte, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal e, por consequência, em incidência da Súmula 182/STJ, posto que o recurso apresentou o devido cotejo entre os fatos incontroversos no acórdão e os fundamentos para o seu coreto enquadramento jurídico, razão pela qual apresenta os requisitos formais exigidos para seu conhecimento e julgamento por esta c. Corte. .. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.