STJ AREsp 2647141
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão absolutória com base na insuficiência da prova produzida e na redefinição da culpa atribuída ao acusado implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou mesma tese jurídica. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Alderson Fante da Silva interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 694/696, de minha lavra, assim resumida: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões do regimental, sustenta a defesa, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, tendo em vista que, o que se busca, dentre outros aspectos, é a adequação jurídica à interpretação dada aos fatos. Por essa razão, o recurso especial não importa reexame de provas, o que se busca é unicamente matéria de direito (fl. 709). Menciona, ainda, a existência de divergência jurisprudencial, destacando que a questão se baseia na interpretação do direito, especificamente no princípio da confiança recíproca, e não em aspectos fáticos (fls. 713/714). Alega que a vítima se colocou em situação de risco ao atravessar a avenida sem cautela, o que configuraria culpa exclusiva da vítima (fls. 714/715). Por fim, requer a reconsideração da decisão monocrática, ou, alternativamente, que o agravo seja submetido ao Colegiado competente para conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 715/716). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão absolutória com base na insuficiência da prova produzida e na redefinição da culpa atribuída ao acusado implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou mesma tese jurídica. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.