Decisão · STJ

STJ AREsp 2786976

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TRABALHO DE ESTIVADOR. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que implicou adoção da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDILSON MARIANO MARQUES de decisão por mim proferida, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 4571-4574). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que o exame da matéria não exige reexame de fatos e provas, motivo pelo qual é inaplicável o óbice da Súmula n. 7/STJ. Não se apresentou resposta ao agravo interno (fl. 4591). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. TRABALHO DE ESTIVADOR. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que implicou adoção da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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