Decisão · STJ

STJ REsp 2196404

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 181-205) interposto pela TOTALCOB SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 176-177) que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, consubstanciada na indicação genérica de violação de lei federal, sem a precisa individualização dos dispositivos supostamente contrariados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial foi fundamentado de forma clara no sentido de que houve violação aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, pois, em certame construído para participação de empresas, foi admitida entidade sem fins lucrativos com vantagens fiscais, causando quebra da isonomia e da competitividade. Transcorreu in albis o prazo para a contraminuta (fl. 212). O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do agravo interno, conforme ementa (fl. 228): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. Parecer pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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